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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SUPER DELLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
815694920
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070896 (17/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S/A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070917 (17/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S/A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO ALTERADO CONFORME A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO PET: 850140070896.

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Sobre a marca

Titular
SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S/A
35.881.333/0001-51
Data de depósito
22 de agosto de 1990
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1783Renovação08/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1230Transferência28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1102Deferimento14/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.