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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

LOGICOMEX ASSESSORIA ADUANEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909080380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LOGICOMEX ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA - EPP
20.819.679/0001-52
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
6 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2309Publicação07/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)