Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
Processo nº 908992190
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Associação Rubro-Negra Charanga do Jaime
- 21.714.807/0001-66
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)