Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
DR. FUTURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DR. FUTURO
- Processo INPI
- 908991940
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OABPREV-RJ
- 01.727.770/0001-01
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)