Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
Processo nº 908986955
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Classificação de Viena alterada para melhor adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- INAP - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA POPULAR LTDA
- 12.970.570/0001-93
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)