Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
RESIDENCIAL NOVO ITABIRITO 2
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASCUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 00.390.707/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)