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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

Crème de la Crème

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
905243242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904187942 (CREME DE LA CREME DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2424IndeferimentoEsta publicação20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Oposição08/10/2013

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.