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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

BRASIL BIER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905085183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MENDES COMÉRCIO E EVENTOS LTDA
07.827.865/0001-75
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.