COMUNICATIVA MARKETING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por conjunto formado de termo qualitativo (elemento principal) e termo necessário (elemento secundário), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- COMUNICATIVA MARKETING, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 04.328.891/0001-60
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2424IndeferimentoEsta publicação20/06/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.