RODEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150216997 (24/09/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- COFRA HOLDING AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2424PetiçãoEsta publicação20/06/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.