Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
GAGGIA MILANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.