Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
SHOPPING BOSQUE GRÃO-PARÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A.
- 07.204.217/0001-62
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.