Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
GOLFVILLAGE SÃO CONRADO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100312526 (10/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RESIDENCIAL SÃO CONRADO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- RESIDENCIAL SÃO CONRADO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- 06.259.739/0001-07
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.