INTERBOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080123648 (02/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GLASS SERV COMERCIAL DE VIDROS LTDA Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GLASS INTERBOX COMÉRCIO DE VIDROS - EIRELI
- 24.345.193/0001-80
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2424Recurso providoEsta publicação20/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.