D'LUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170094945 (02/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: CG. ARRUDA - PERSIANAS MARINGA - EIRELI EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- CG. ARRUDA - PERSIANAS MARINGÁ - EIRELI EPP
- 14.021.487/0001-01
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2424PetiçãoEsta publicação20/06/2017
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.