Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
MOVIMENTO PARAOLÍMPICO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
MOVIMENTO PARAOLÍMPICO
- Processo INPI
- 823652157
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090267505 (07/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMITÊ PARAOLIMPICO BRASILEIRO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ PARAOLIMPICO BRASILEIRO
- 00.700.114/0001-44
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.