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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

G GIGABYTE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
821031589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150246332 (29/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:REEMISSÃO DO CERTIFICADO COM A ÚNICA POSSIBILIDADE DE ACERTO DE ENDEREÇO QUE O NOSSO SISTEMA PERMITE NESSE CASO.

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Sobre a marca

Titular
GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424RetificaçãoEsta publicação20/06/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2311Renovação22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.