Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
de Boa na Gamboa
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o exercício lícito das atividades de comercialização de produtos cuja matéria-prima são espécimes da fauna e da flora silvestre ou amianto, tendo em vista as proibições contidas na Lei Estadual de Santa Catarina nº 12.076, de 12/01/2017, na Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e nas Portarias do Ministério do Meio Ambiente n° 444 e n° 445, ambas de 17/12/2014.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTA BERTOLETTI DE OLIVEIRA
- 21.657.490/0001-73
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2423ExigênciaEsta publicação13/06/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)