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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

LARIMEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908893159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LARIMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTÍCIOS LTDA ME
96.828.256/0001-60
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
22 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)