ABBINARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140239934 (12/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GISLENE SILVEIRA BARROS TEIXEIRA Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- ABBINARE CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI
- 21.061.225/0001-28
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2423ExigênciaEsta publicação13/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)