Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
GORILLAFLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GORILLAFLEX
- Processo INPI
- 905201175
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA.
- 03.745.249/0001-14
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.