TIGRÃO TINTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome TIGRE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902828916 (TIGRÃO TINTAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821117254 (TIGRE), Processo 826360742 (MESTRE TIGRE), Processo 006146937 (TIGRÃO), Processo 200034413 (TIGRE), Processo 826360726 (MESTRE TIGRE), Processo 003423670 (TIGRE) e Processo 826609600 (PINCTORE TIGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia regist
Sobre a marca
- Titular
- TIGRÃO COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP.
- 12.909.060/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.