Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
CONSTANCIE CALÇADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- WITT & LACERDA LTDA ME
- 12.494.865/0001-30
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2423ArquivamentoEsta publicação13/06/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.