Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
ESTRELA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
- 16.538.043/0001-65
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.