LOUCOS POR SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140253428 (27/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MENDONÇA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE TEM, INDIVIDUALMENTE, PODERES PARA ALIENAÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA "SH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA", APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, ONDE CONSTA QUE OS SÓCIOS ADMINISTRAM A SOCIEDADE ASSINANDO EM CONJUNTO.
Sobre a marca
- Titular
- MENDONÇA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
- 07.865.571/0001-38
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2423ExigênciaEsta publicação13/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.