Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
DESDE 1919 RITTER SPORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RITTER ALIMENTOS S.A
- 90.286.139/0001-36
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.