CPP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090269957 (14/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BURLAMAQUI DE LIMA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BURLAMAQUI DE LIMA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- 08.032.571/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.