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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

DUPOGEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

DUPOGEN
Processo INPI
900465697
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140056929 (31/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DUPOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140056958 (31/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DUPOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
DUPOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.