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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

NUTRIBOUND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUTRIBOUND
Processo INPI
840539622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificando o deferimento publicado na RPI 2348, de 05/01/2016, para inserção da condição de "ACEITA" na Prioridade Unionista, regularizando o trâmite do processo.

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Sobre a marca

Titular
VIRBAC S.A.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
7 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2348Deferimento05/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)