Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
NUTRIBOUND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Sinal publicado
NUTRIBOUND
- Processo INPI
- 840539622
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificando o deferimento publicado na RPI 2348, de 05/01/2016, para inserção da condição de "ACEITA" na Prioridade Unionista, regularizando o trâmite do processo.
Sobre a marca
- Titular
- VIRBAC S.A.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)