Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
PUNCH
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160050109 (14/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Punch Powertrain N.V. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PUNCH POWERTRAIN N.V.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)