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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

COPPEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840239084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902901770 (COPEL SLEEP TEST), Processo 902901591 (COPEL SLEEP ESPECIAL), Processo 829582118 (COPEL SLEEP STYLE), Processo 829582088 (COPEL ESSENTIAL CARE), Processo 819628638 (COPEL COLCHÕES), Processo 904063933 (COPEL COMFORT LINE) e Processo 829582142 (COPEL ROYAL QUALITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COPPEL, S.A. DE C.V.
Data de depósito
20 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2471Recurso negado15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2229Oposição24/09/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.