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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

SGS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831275820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Considerando os esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência, foram excluídos da especificação os itens "serviços de gestão de logística para veículos", "serviços de gestão de reivindicações de danos?, ?serviços de aconselhamento e informação nas formas de preparação e fornecimento de relatórios relacionados à segurança de veículos?, e "serviços de consultoria, aconselhamento e informação no ramo de segurança automobilística?.

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Sobre a marca

Titular
SGS Société Générale de Surveillance SA
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
5 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.