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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

KISSABLE SENSATIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

KISSABLE SENSATIONS
Processo INPI
830887563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160051545 (16/03/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2242Deferimento24/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2242Retificação24/12/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.