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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

DERMABELLA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830019669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 22100000318 (29/10/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
09.597.651/0001-85
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2089Recurso18/01/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2070Indeferimento08/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.