SUEKO JÓIAS ÓCULOS RELÓGIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819000078 (SEIKO), Processo 811099911 (SEIKO), Processo 812184998 (SEIKO RIVOLI), Processo 819709271 (SEIKO 5 SUPERIOR), Processo 004024591 (SEIKO), Processo 200033182 (SEIKO), Processo 006150845 (SEIKO), Processo 790265613 (SEIKO), Processo 815882360 (SEIKO PREMIER), Processo 816534870 (SEIKO) e Processo 817702598 (SEIKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUEKO COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA.
- 00.480.192/0001-80
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2423IndeferimentoEsta publicação13/06/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.