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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

DROGARIA SANTA MARTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
828448450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100313672 (14/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA Procurador: BENEDITA ALVES RÊGO

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Sobre a marca

Titular
SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
16.010.431/0001-79
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2045Indeferimento16/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2045Petição16/03/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2045Arquivamento16/03/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1872Oposição21/11/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.