Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
DROGARIA SANTA MARTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100313672 (14/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA Procurador: BENEDITA ALVES RÊGO
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
- 16.010.431/0001-79
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.