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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100306858 (20/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ZWINGEL - INDÚSTRIA DE IMPERMEABILIZANTES LTDA EPP. Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ZWINGEL - INDÚSTRIA DE IMPERMEABILIZANTES LTDA EPP.
- 83.109.967/0001-33
- Procurador ou escritório
- LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.