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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

GP ARTS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

GP ARTS
Processo INPI
827795262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000482 (29/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a distribuição e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme solicitada pela Certidão datada de 19 de setembro de 2016, da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba, Processo nº 1028228-49.2016.8.26.0602. Controle de Documentos INPI nº 280245.

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Sobre a marca

Titular
TEC SCREEN IND PRODUTOS TECNICOS PARA SERIGRAFIA LTDA
44.036.234/0001-64
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
5 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2770Judicial06/02/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423JudicialEsta publicação13/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.