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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

PORTO DIGITAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PORTO DIGITAL
Processo INPI
826799752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170119073 (13/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NUCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL Procurador: Rodrigo Guimarães Colares

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL
04.203.075/0001-20
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
6 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2423RenovaçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Arquivamento13/12/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.