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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

BALA LÍQUÍDA VAQUITA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
826736610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100293750 (26/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDÚSTRIA BRASIL DOCE LTDA. ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA BRASIL DOCE LTDA. ME
02.843.927/0001-19
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2034Indeferimento29/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.