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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

REVEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

REVEL
Processo INPI
825468892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
REVEL BIJUTERIAS COMERCIO DE ACESSORIO E COMPLEMENTOS
00.551.536/0001-03
Procurador ou escritório
M&P ASSESSORIA EMPRESARIAL / DR. LUIZ CARLOS HAAG
Data de depósito
3 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2423RegistroEsta publicação13/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2417Recurso provido02/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1992Indeferimento10/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1788Oposição12/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.