FUJINOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170139235 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FUJINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado nº 800170138988, de 02/05/2017, publicado na RPI 2420 em 23/05/2017.
Sobre a marca
- Titular
- FUJINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- 04.820.711/0001-63
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.