Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
HIDRONORTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
HIDRONORTE
- Processo INPI
- 824812166
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18090000939 (09/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HIDRONORTE RIO BANANAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- HIDRONORTE RIO BANANAL LTDA - ME
- 04.483.262/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.