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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

SINDICONET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SINDICONET
Processo INPI
822786338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150073561 (10/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SINDICONET TECNOLOGIA EM PROGRAMACAO E ANALISE DE SISTEMAS, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SINDICONET PLATAFORMA S.A.
59.073.795/0001-00
Data de depósito
7 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1840Sobrestamento11/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.