APPLITECH
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150059628 (24/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: APPLITECH IMPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160126397 (10/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Applitech Impor. Com. e Rep. Ltda Procurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160141223, de 23/05/2016, publicado na RPI 2423 em 13/06/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160141223 (23/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Applitech Impor. Com. e Rep. Ltda Procurador: Landualdo de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- APPLITECH IMPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 00.711.707/0001-06
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2423PetiçãoEsta publicação13/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2423RenovaçãoEsta publicação13/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2423Petição13/06/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.