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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

ELEPHANT GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
909027005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JED DIAS DE PAULA & CIA LTDA ME
13.723.128/0001-25
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
24 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2308Publicação31/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)