Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
ELEPHANT GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JED DIAS DE PAULA & CIA LTDA ME
- 13.723.128/0001-25
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)