Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
IPDC Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IPDC INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS CONSUMIDORES E CIDADÃOS DO BRASIL
- 02.551.138/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)