Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
Coastal Scents
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Coastal Scents
- Processo INPI
- 908975104
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. Prado e Cia LTDA ME
- 07.857.177/0001-58
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)