Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
Bolo de Quê ?
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Aline Fernandes Ventura
- 21.268.400/0001-52
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)