Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
YUZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YUZE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-ME
- 15.453.508/0001-12
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)